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Enfermeiros da Rede Privada tem direito a afastamento da linha de frente por fatores de risco

Publicada em 11 de agosto de 2021

Por decisão da 8ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, os estabelecimentos de saúde da rede privada do Distrito Federal são obrigados a realocar os profissionais de Enfermagem com comorbidades e/ou outros fatores de risco para o coronavírus, impedindo sua atuação na linha de frente como medida de resguardo para a saúde do profissional.

A decisão foi tomada a partir de ação civil pública movida pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) no ano passado. Com isso, os estabelecimentos de saúde do Distrito Federal estão obrigados a afastar esses trabalhadores da linha de frente e, em caso de impossibilidade de realocação em outra função, o profissional deve ser dispensado de suas atividades até o fim da pandemia, sem qualquer prejuízo em seus vencimentos.

A instituição que descumprir a decisão sofrerá multa diária de R$ 1.000,00, por cada profissional mantido de maneira irregular.

Veja aqui os fatores considerados como de risco para atuação na linha de frente:

Profissionais acima de 60 anos;

Gestantes

Puérperas

Pessoas de qualquer idade com comorbidades, como cardiopatia, diabetes mellitus, pneumopatia, doença neurológica ou renal e imunodepressão.

Se você possui alguma dúvida sobre o tema, ou alguma denúncia de profissionais com fatores de risco atuando na linha de frente, entre em contato com o departamento jurídico do SindEnfermeiro através dos telefones (61) 3447-9697, (61) 9 9277-3825 (WhatsApp), ou pelo e-mail juridico@sindenfermeiro.com.br.