Por decisão da 8ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, os estabelecimentos de saúde da rede privada do Distrito Federal são obrigados a realocar os profissionais de Enfermagem com comorbidades e/ou outros fatores de risco para o coronavírus, impedindo sua atuação na linha de frente como medida de resguardo para a saúde do profissional.
A decisão foi tomada a partir de ação civil pública movida pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) no ano passado. Com isso, os estabelecimentos de saúde do Distrito Federal estão obrigados a afastar esses trabalhadores da linha de frente e, em caso de impossibilidade de realocação em outra função, o profissional deve ser dispensado de suas atividades até o fim da pandemia, sem qualquer prejuízo em seus vencimentos.
A instituição que descumprir a decisão sofrerá multa diária de R$ 1.000,00, por cada profissional mantido de maneira irregular.
Veja aqui os fatores considerados como de risco para atuação na linha de frente:
Profissionais acima de 60 anos;
Gestantes
Puérperas
Pessoas de qualquer idade com comorbidades, como cardiopatia, diabetes mellitus, pneumopatia, doença neurológica ou renal e imunodepressão.
Se você possui alguma dúvida sobre o tema, ou alguma denúncia de profissionais com fatores de risco atuando na linha de frente, entre em contato com o departamento jurídico do SindEnfermeiro através dos telefones (61) 3447-9697, (61) 9 9277-3825 (WhatsApp), ou pelo e-mail juridico@sindenfermeiro.com.br.