A Justiça Federal negou ontem (15) o pedido de anulação da Resolução 568/2018 do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) – que regulamenta o funcionamento das clínicas e consultórios de Enfermagem – feito pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp).
De acordo com a decisão do juiz Rodrigo de Godoy Mendes – amparada pela lei que regulamenta o exercício da Enfermagem, a resolução apenas formalizou uma atividade que possui respaldo legal desde 1986, e com isso não se constitui nenhum fato novo a existência dos estabelecimentos de saúde chefiados por enfermeiros.
A alegação de violação ao direito à Saúde também foi afastada na sentença pelo juiz, que a classificou como “genérica”, e destacou ainda que “o art. 196 da CRFB/1988 preconiza como um dos seus pilares o ‘acesso universal e igualitário’, sendo certo que o atendimento de enfermeiros, no que toca a sua competência e dentro de sua habilitação, é móvel de promover o direito à Saúde, seja pela sua descentralização ou atendimento capilarizado”.
Para a diretora do SindEnfermeiro-DF, Ursula Nepomoceno, a decisão reconhece o potencial do enfermeiro na promoção do direito à saúde e dá garantias para aqueles que já atuam no ramo – além de facilitar e estimular a mudança de visão centrada no atendimento hospitalar que predomina na população.
“Essa decisão é muito importante para o reconhecimento das atribuições do profissional de Enfermagem. É preciso que a população tenha esse contato descentralizado e fora do ambiente hospitalar com as enfermeiras e enfermeiros, até para facilitar essa compreensão de que os profissionais têm plenas capacidades de realizar atendimentos nos consultórios – a exemplo dos cuidados a pacientes ostomizados e o trabalho das enfermeiras obstetras nas casas de parto em todo o Brasil”, completou.
Com informações do Conselho Federal de Enfermagem