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Abono de Permanência: enfermeiros ativos e aposentados da rede pública têm direito; saiba como receber

Publicada em 1 de julho de 2021

As enfermeiras e enfermeiros da rede pública de saúde do Distrito Federal que já cumpriram os requisitos para a aposentadoria voluntária e continuam prestando serviços à Administração Pública têm direito a receber o Abono de Permanência – benefício garantido a todos os servidores nos âmbitos federal, estadual e municipal.

Diante deste cenário, o Departamento Jurídico do SindEnfermeiro-DF vem por meio desta nota orientar aos profissionais que desejam realizar o requerimento para passar a receber os valores, em caso de ainda estar ativo, e para a restituição, em caso de servidores já licenciados.

Enfermeiros ativos

Se você é enfermeira (o), cumpre os requisitos e ainda está na ativa, é necessário realizar o requerimento via SEI para a Subsecretaria de Gestão de Pessoal (SUGEP), com o seguinte pedido:

“Solicito a minha contagem de tempo de serviço e a concessão do abono de permanência, tendo em vista que já completei os requisitos para a aposentadoria, mas opto por permanecer em atividade”.

Em caso de recusa, você pode entrar em contato com o Departamento Jurídico do SindEnfermeiro através do e-mail jurídico.sedf@gmail.com, e encaminhar a seguinte documentação:

1) Documento de identificação;
2) Comprovante de residência;
3) Fichas Financeiras dos anos que tem direito ao abono de permanência. Ou seja, se você tem direito a se aposentar desde 2018, e continua trabalhando desde então, deve fazer a solicitação referente ao período entre 2018 e 2021.
4) Requerimento administrativo com a negativa, na ordem e em PDF;
5) Documento com a comprovação do tempo de serviço do servidor (Histórico administrativo, com data de ingresso e possíveis averbações, por exemplo).

Enfermeiros aposentados

Já para os servidores aposentados que completaram as exigências para a aposentadoria, continuaram a trabalhar até determinado período, encerraram suas atividades e ainda assim não receberam o abono de permanência, o Departamento Jurídico do SindEnfermeiro solicita que sejam enviados através do e-mail juridico.sedf@gmail.com.br os seguintes documentos:

1) Documento de identificação;
2) Comprovante de residência;
3) Fichas Financeiras dos anos que tem direito ao abono de permanência;
4) Íntegra do processo de aposentadoria.

Para maiores informações, e detalhes de como conseguir sua restituição, você pode entrar em contato com o departamento jurídico do sindicato, através dos telefones (61) 3447-9697, (61) 9 9277-3825 (WhatsApp), ou pelo e-mail juridico@sindenfermeiro.com.br.