Foto: reprodução da internet/Google imagens
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Distrito Federal acatou recurso solicitado pelo SindEnfermeiro-DF e determinou, na manhã de hoje (27), que o Hospital Santa Lúcia Norte (antigo Prontonorte) deve pagar o adicional de insalubridade referente ao grau máximo de exposição para todos os trabalhadores da unidade que têm contato direto com pacientes infectados pelo coronavírus.
A medida havia sido declarada inconstitucional após o hospital entrar com pedido de suspensão dos pagamentos em julho do ano passado, alegando que a prerrogativa para legislar sobre direitos trabalhistas é de exclusividade da União. Além do Santa Lúcia, outros hospitais da rede privada também entraram com ações solicitando o não pagamento do adicional aos profissionais, pontuando também o impacto financeiro nas unidades como justificativa.
O pagamento do grau máximo de insalubridade para todos os trabalhadores da saúde do DF diretamente ligados ao combate do coronavírus foi sancionado pela Câmara Legislativa (CLDF) em junho de 2020, após votação em segundo turno. A Lei 6589/2020 determina que os profissionais da rede privada tenham direito a um adicional de 40% sobre seu salário-base enquanto perdurar as medidas excepcionais relacionadas à pandemia.
De acordo com o departamento jurídico do SindEnfermeiro-DF, ainda existem cerca de 10 ações do mesmo tipo tramitando na Justiça do Trabalho, ajuizadas por outros hospitais e também pelo Sindicato Brasiliense de Hospitais, Clínicas e Casas de Saúde (SBH-DF).
No entanto, a revisão da inconstitucionalidade que determinou o retorno dos pagamentos no hospital abre um precedente que pode nortear as próximas decisões a respeito do tema.