A destinação de 50% dos cargos em comissão a funcionários de carreira consta na Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) e em outras três leis distritais. Essa medida é de suma importância para a manutenção da qualidade dentro das instituições públicas do GDF, evitando-se que a administração pública vire um “puxadinho” ou sirva a interesses que não seja os da população.
O SindEnfermeiro-DF reitera a sua posição de vigilância em defesa da manutenção do percentual de 50% dos cargos comissionados aos servidores de carreira, da convocação dos enfermeiros aprovados no certame de 2018 e da transparência e aplicação dos recursos públicos nas reais necessidades de toda a população do DF.
Estaremos atentos aos desdobramentos que envolvem o pedido de Ibaneis ao STF, pois não é aceitável em hipótese alguma a criação de mais cabides de emprego no funcionalismo do Distrito Federal.