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NOTA DE ESCLARECIMENTO: Festa no DF descumpre isolamento social e realiza testes para Covid-19 sem orientação adequada

Publicada em 23 de junho de 2020

 

O Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal (SindEnfermeiro-DF) vem, por meio desta nota, manifestar seu posicionamento frente aos questionamentos recebidos sobre uma festa de aniversário com aglomeração ocorrida no último dia 19 de junho, e que foi tema de reportagens na imprensa pelo descumprimento das medidas de isolamento social e realização de testes para a Covid-19 na porta do evento.

É importante ressaltar que o sindicato repudia a realização de um evento de grande porte como este durante a pandemia, visto que o isolamento social é a melhor forma de prevenção contra o vírus. Além disso, o número crescente de casos no DF, e a alta ocupação dos leitos de UTI são fatores que deveriam ter sido levados em consideração pelos organizadores do evento – que arriscaram dezenas de vidas com uma atitude no mínimo irresponsável.

Em vídeos publicados nas redes sociais, é possível ver que duas pessoas realizam os testes nos convidados, utilizando equipamentos de proteção individual. No entanto, apesar das apurações realizadas, não foi comprovado e nem existem indícios concretos de que a coleta do material biológico tenha sido feito por profissionais de enfermagem.

Outro ponto que gerou grande preocupação é que a oferta de testes no DF, inclusive para os profissionais de saúde, é insuficiente. E, mesmo com uma lei determinando a testagem obrigatória, os trabalhadores estão tendo o acesso dificultado e até negado aos reagentes. Foi observado, também, que o teste era do tipo sorológico – que faz a análise a partir do número de anticorpos presentes no organismo. Esse tipo de teste não tem eficácia total, pois está sujeito a um falso negativo por conta da janela imunológica, que pode ser de até 14 dias após o indivíduo ser infectado.

O SindEnfermeiro finaliza o seu posicionamento pedindo uma apuração mais detalhada do fato, visto que há um decreto em vigor desde o início da pandemia que proíbe grandes aglomerações e imputa a responsabilidade para os seus organizadores – que podem ser indiciados por propagação de doença contagiosa, prevista no artigo 268 do Código Penal Brasileiro, e com pena prevista de um mês a 1 ano de prisão, aumentando em um terço caso o organizador seja agente público ou profissional de saúde.

O Distrito Federal já possui mais de 34 mil infectados, e perdeu 449 pessoas para o coronavírus. Cada ato de irresponsabilidade como esse pode ser a sentença de morte para tantas outras, inclusive àqueles que você ama.