Foi publicado no Diário Oficial do DF (DODF) a Lei 6598/2020, do deputado Jorge Vianna, que determina o pagamento mínimo aos profissionais de cooperativas de home care do Distrito Federal. Além de estabelecer um valor mínimo para o pagamento desses trabalhadores, o texto também regulamenta a jornada de trabalho desses profissionais.
De acordo com a determinação, a retirada mensal mínima dos profissionais vinculados às cooperativas de home care não pode ser inferior ao piso da categoria profissional. Caso não haja piso salarial para essa categoria, o pagamento não pode ser inferior ao salário mínimo para a jornada de 20 horas semanais, calculada de forma proporcional às horas trabalhadas ou às atividades desenvolvidas.
A lei também estabelece que a duração do trabalho normal não seja superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, exceto quando a jornada ocorrer por plantões ou escalas; repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; repouso anual remunerado; retirada para o trabalho noturno superior à do diurno; adicional sobre a retirada para as atividades insalubres ou perigosas e que haja seguro de acidente de trabalho.
O Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal encaminhará ofícios para todas as empresas de home care do DF alertando sobre a promulgação da lei, e fiscalizará seu cumprimento. Além disso, reitera que é muito importante que os profissionais dessas cooperativas denunciem o descumprimento da norma.