Na última quinta-feira (21), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1826/2020, que prevê o pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil às famílias dos profissionais de saúde que perderam suas vidas no combate ao coronavírus. O PL, de autoria dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS), também abrange os profissionais de saúde que se encontram permanentemente incapacitados de exercer suas atividades.
O valor de R$ 50 mil será isento de qualquer tributação, e deve ser pago em três parcelas mensais, iguais e sucessivas. Em caso de morte, o valor será dividido igualmente entre os dependentes e o companheiro. Além disso, será pago o valor de R$ 10 mil para cada dependente menor de 21 anos, até que ele atinja tal idade. Já para dependentes com algum tipo de deficiência, a indenização será de R$ 50 mil, independentemente da idade.
Além dos profissionais de saúde que atuam na linha de frente, outros grupos de trabalhadores que, mesmo na retaguarda, exercem papel fundamental no combate à pandemia terão direito à indenização. São eles:
• os agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias que tenham realizado visitas domiciliares durante a pandemia;
• profissões de nível superior reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde;
• profissões de nível técnico ou auxiliar vinculadas às áreas de saúde, como técnicos e auxiliares de enfermagem;
• trabalhadores que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento, como os de serviços administrativos e de copa, lavanderia, limpeza, segurança, condução de ambulâncias e outros.
Comorbidades
Outro ponto aprovado no projeto se refere à concessão do direito aos profissionais que possuem algum tipo de comorbidade que possa agravar o quadro da Covid-19. Em caso de morte, a indenização deve ser paga mesmo que o coronavírus não tenha sido a única causa do falecimento.
Entretanto, deve ser observado o nexo temporal entre a data de início da doença e o diagnóstico, através de exames laboratoriais ou laudo médico que ateste quadro clínico compatível com a doença.
Afastamentos
O PL inclui um dispositivo que dispensa o trabalhador de apresentar ao empregado, no período de até sete dias, atestado médico que comprove ausência por motivo de doença, sendo válido enquanto durar o período de emergência na saúde.
A partir do oitavo dia, no entanto, o trabalhador deverá apresentar como justificativa um documento de unidade do Sistema único de Saúde ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde (MS).
Com informações do Portal Câmara Notícias