Email sedfcontato@gmail.com
Telefone (61) 3273 0307

SindEnfermeiro cria sugestões para o enfrentamento a Covid-19

Publicada em 24 de março de 2020

O SindEnfermeiro-DF, após inúmeras visitas aos hospitais públicos e privados do Distrito Federal e, consultando diversos profissionais enfermeiros, produziu um documento oficial com sugestões de várias ações para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), visando a formulação de políticas de saúde e fornecimento de melhores condições de trabalho aos profissionais de saúde para que desempenhem as suas atribuições com segurança para si próprio e para a população usuária.

São elas:

– Nomear médicos e enfermeiros aprovados no último concurso para a Estratégia Saúde da Família do Distrito Federal, com o objetivo de ampliar a área de cobertura, aumentar o número de salas de acolhimento, melhorando o acesso para fortalecer as ações de prevenção e combate ao novo coronavírus, uma vez que todo enfermeiro de Saúde da Família é generalista e pode ir para a assistência em qualquer lotação;

-Nomear mais enfermeiros aprovados no concurso vigente de Enfermeiro Obstetra, com o objetivo de aumentar a força de trabalho disponível para atendimento a pessoas contaminadas pelo novo coronavírus, considerando que o Enfermeiro Obstetra é também generalista na sua formação acadêmica.

-Realizar contrato temporário emergencial  de Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Médicos, e outros profissionais da saúde para atuar especificamente em serviços complementares à exemplo do IGESDF durante o período de crise, melhorando a assistência em áreas críticas.

-Treinar TODOS os profissionais, priorizando inicialmente os que atuam e os que atuarão na atenção primária em saúde, em prontos socorros, unidades de pronto atendimento, unidades de terapia intensiva e outros, sobre o fluxo de notificação e atendimento aos casos suspeitos e confirmados de novo coronavírus;

– Garantir Equipamentos de Proteção Individual (EPI), fornecendo a quantidade necessária para proteção dos profissionais da saúde de acordo com protocolos técnicos estabelecidos pelas autoridades sanitárias;

-Garantir EPI, fornecendo a quantidade necessária para proteção dos empregados terceirizados que prestam serviços de limpeza, manutenção e segurança dentro nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e demais locais que estejam prestando cuidados direto aos pacientes suspeitos ou com diagnostico fechado para infecção pelo corona vírus;

-Criar procedimento para dispensa de licitação para aquisição de bens, produtos, serviços e insumos de saúde e limpeza destinados ao enfrentamento do COVID-19, nos termos do art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de 2020.

-Investir em material audiovisual em todos os estabelecimentos de saúde, sobre indicação e o uso correto dos EPIs assim como lavagem das mãos;

-Estabelecer protocolos e garantir o fluxo diário de aumento do número de higienização e limpeza nas unidades de saúde;

-Garantir, para profissionais de saúde e usuários, a ampliação dos pontos para higienização das mãos e o número de dispensadores de solução alcoólica para assepsia, assim como lixeiras com pedal;

-Estabelecer fluxo de atendimento para os servidores que apresentarem sintomas respiratórios, sugestivo de COVID-19, bem como, organizar atendimento destes em seus locais de trabalho e de forma prioritária, evitando assim circulação de profissionais sintomáticos entre os estabelecimentos e setores;

-Estabelecer e divulgar fluxo de atendimento à população nas unidades de saúde, designando, prioritariamente, o atendimento de pacientes sintomáticos respiratórios em áreas sinalizadas e ventiladas com salas de apoio para paramentação e para o descarte dos EPIs utilizados;

-Garantir a proteção dos profissionais que tenham mais de 60 anos, gestantes e outros grupos de risco, designando-os para trabalho remoto ou para áreas de menor exposição, como serviços administrativos, de regulação ou monitoramento;

-Investir na área de ciência e tecnologia, em parceria com a Universidade de Brasília (UnB), para produção de mais testes para o COVID-19;

-Investir na identificação de pessoas suspeitas ou contaminadas, colocando como meta o isolamento 80% (oitenta por cento) dos casos.

-Investir em comunicação de massa (TV, rádio e mídias sociais) para educar a população sobre a importância das medidas de prevenção ao COVID-19 e ao correto fluxo na busca do atendimento, que só deverá ocorrer em caso de urgência;

-Contratar agentes comunitários de saúde para rastreamento e monitoramento de pessoas suspeitas e contaminadas pelo COVID-19 nos territórios, e para o fortalecimento de ações de combate à dengue.

-Fortalecer as ações de saúde do trabalhador com o objetivo de evitar o adoecimento dos profissionais que prestam assistência aos pacientes contaminados com o COVID-19, jornada de trabalho reduzida – 08 ou 10 horas -, bem como atendimento psicológico;

-Utilizar, em situação emergencial, os leitos dos hospitais públicos da administração indireta, hospitais privados e o Hospital das Forças Armadas (HFA), para internação de pacientes graves contaminados pelo corona vírus;

-Designar a criação de uma Comissão Especial, composta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ministério Público do Distrito Federal, Ministério Público do Trabalho, Conselhos Profissionais e Entidade Sindicais, para acompanhar e somar esforços nas ações de combate ao coronavírus no âmbito do Distrito Federal;

-Informar, através de reuniões e relatórios periódicos,à Comissão Especial, assim como aos gestores, servidores, mídia e população, os fluxos de atendimento, assim como as portas de entrada dos serviços, referência e contrareferência em cada região de saúde, bem como a ampliação de leitos de internação e abertura de novos serviços de saúde;

-Requerer junto à Câmara Legislativa do Distrito Federal, Câmara Federal e Senado Federal, a destinação de emendas parlamentares para TODAS as ações de combate ao COVID -19.

O SindEnfermeiro enfatiza que os itens 1 e 3 tiveram um esclarecimento maior, onde o item 1 diz respeito à formação dos enfermeiros de Saúde da Família e sua atuação em qualquer lotação, uma vez que possuem formação generealista; e o item 3 diz respeito à contratação temporária emergencial  de Enfermeiros para atuar especificamente em serviços complementares à exemplo do IGESDF.