Na noite da última terça-feira (19), o Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal (SindEnfermeiro-DF) promoveu roda de conversa com os sindicalizados para tratar sobre as vantagens e desvantagens da adesão ao regime de Previdência Complementar dos servidores públicos do Distrito Federal.
O evento, que contou com a presença da presidente do SindEnfermeiro, Dayse Amarílio, além de membros da diretoria do sindicato, foi realizado em parceria com a Fundação de Previdência Complementar dos Servidores do Distrito Federal (PREVICOM) – que trouxe um especialista para poder tirar dúvidas dos enfermeiros sobre a modalidade, visto que a adesão não é obrigatória e deve ser realizada mediante critérios pessoais, avaliando assim a efetiva necessidade.
Para Dayse, o encontro foi fundamental no sentido de poder esclarecer de fato as dúvidas dos servidores, bem como ressaltar a liberdade de escolha entre aderir ao modelo ou não. “Anteriormente, nós trouxemos a Regina (Célia Dias, diretora-presidente do PREVICOM) para que ela pudesse falar mais sobre o aspecto institucional da fundação. Desta vez, decidimos organizar esta roda de conversa sob um olhar mais imparcial”, apontou.
A presidente do sindicato completa, ainda, que “foi importante estar trazendo um servidor público para nos auxiliar, pois isso facilitou a abordagem sobre os pontos positivos e negativos dessa adesão, fazendo com que cada um avalie de forma pessoal a viabilidade de optar por um plano de previdência complementar”, finalizou.
Entenda o regime de previdência complementar
O modelo de previdência complementar tem como objetivo oferecer um resguardo adicional aos regimes obrigatórios e de contribuição compulsória, como o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). No caso dos servidores públicos do DF, a previdência complementar é gerida pela PREVICOM, fundação que tem como patrocinadores o Governo do Distrito Federal (GDF), a Câmara Legislativa (CLDF), a Defensoria Pública (DPDF) e o Tribunal de Contas (TCDF).
Em outubro de 2017, a Lei Complementar nº 932 instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos do DF, estando em funcionamento desde março de 2019, com a edição da Portaria nº 173, de 27 de fevereiro o mesmo ano, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).
A Lei nº 932 determina ainda que a adesão ao regime de previdência complementar não exclui o servidor da cobertura previdenciária básica, administrada pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV-DF) e de filiação obrigatória.