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[OPINIÃO] Portaria 33: Ato médico ou defesa do SUS?

Jorge Henrique, secretário-geral do SindEnfermeiro-DF, traz análise sobre a Portaria nº33/2020 e o corporativismo que vem permeando as discussões

Publicada em 7 de fevereiro de 2020

Jorge Henrique, secretário-geral do SindEnfermeiro-DF

No dia 28 de Janeiro de 2020, a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) publicou a Portaria nº 33, que normatiza a prescrição de medicamentos e a solicitação de exames pelo Enfermeiro, em todos os níveis de assistência, conforme protocolos, guias, notas técnicas ou manuais da SES, com o intuito de ampliar o acesso aos serviços de saúde à população.

Logo após a publicação, a Portaria foi prontamente rejeitada por diversas entidades de classe que representam os médicos, que não pouparam informações inverídicas sobre o exercício da Enfermagem e seus benefícios para a população. Algumas delas chegaram a veicular que as vidas dos usuários estariam em risco, utilizando o argumento de que o profissional Enfermeiro não é capacitado para tais ações.

Além de desrespeitarem milhares de profissionais que constroem, diariamente, o Sistema Único de Saúde (SUS), esse tipo de postura, veiculada de forma indiscriminada, desinforma a população e impede que o usuário tenha conhecimento sobre as ações desenvolvidas por Enfermeiros que atuam em diversos Programas do Ministério da Saúde (MS) e da SES/DF.

O Enfermeiro prescreve medicações no Brasil e no Mundo 

A prescrição de medicamentos não é um ato médico, considerando a Lei 12.842 de 2013, que dispõe sobre o exercício da medicina. A prescrição pode ser realizada por outros profissionais capacitados para tal ação. A Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem, por exemplo, normatiza a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde. Além disso, a Resolução nº 195/1997, do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), dispõe sobre a solicitação de exames de rotina e complementares pelo enfermeiro, em conformidade com os programas do MS.

A prescrição de medicamentos por Enfermeiros é uma tendência Mundial. Em países como os Estados Unidos, Canadá, Austrália, Inglaterra, Irlanda, Suécia, Nova Zelândia, África do Sul, França, Argentina e Espanha, os Enfermeiros estão legalmente autorizados a prescrever medicamentos. Há mais de 10 anos o Brasil vem seguindo essa tendência mundial, mas ainda com muitos desafios a serem superados.

Para a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), ações como essa visam dar mais autonomia e respaldo a equipes multiprofissionais, através de programas estabelecidos por órgãos competentes, para ampliar as competências de cada profissão e fortalecer os sistemas de saúde dos países, democratizando também o acesso aos serviços.

O Ato Médico é prejudicial à Saúde!

Não é de hoje que existe uma movimentação das entidades médicas contra as ações prescritivas dos Enfermeiros. Desde 2006, com a publicação da primeira Portaria da Política Nacional da Atenção Básica (PNAB), existe uma articulação para tornar privativa do profissional médico a prescrição de medicamentos. Em 2013, com a conclusão da tramitação do projeto de regulamentação da profissão médica, a Lei do Ato Médico (12.842/ 2013) foi aprovada com vetos decisivos para a manutenção das ações prescritivas do Enfermeiro.

Em 2017, em uma decisão liminar sobre o processo movido pelo Conselho Federal de Medicina, a Justiça Federal tentou suspender, de forma parcial, a Portaria do Ministério da Saúde (MS) n° 2488 de 2011, que define a PNAB e estabelece a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família
(ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

Através dessa normativa é possível a prescrição de medicamentos e a solicitação de exames de rotina e complementares por Enfermeiros em programas de Saúde definidos pelo MS, como o de diabetes e hipertensão, o de tuberculose, o de hanseníase, o de IST/AIDS e outros.

No DF, a prescrição de medicamentos e a solicitação de exames pelo Enfermeiro que atua nos Programas de Saúde Pública conforme protocolos e rotinas adotadas pela SES-DF, são normatizados pela Portaria nº 218, de 2012.

Agora, as entidades de classe médicas tentam suspender os efeitos da Portaria 33 através de ações judiciais, utilizando novamente os argumentos de que a prescrição de medicamentos é um ato privativo do médico e de que sua realização por Enfermeiros é uma ameaça à população.

No atual cenário de redução de verbas para o SUS com a Emenda do Teto de Gastos (PEC 95), que em 20 anos pode tirar R$ 1,3 trilhão da saúde, e com a PEC 22/ 2019 do Governo Federal, que desobriga o gasto mínimo em saúde, quem é a real ameaça à saúde da população? Os Enfermeiros e médicos que, diariamente, ajudam a construir o SUS ou os Governos que diminuem os gastos com Saúde Pública para privatizar e terceirizar os serviços?

Os profissionais da Saúde, longe de serem ameaça à população, são a solução dos problemas que o SUS enfrenta. A ameaça à saúde dos usuários está na falta de medicamentos, na falta de vacinas, na falta de leitos de internação, na falta de profissionais, e não nas ações que estes profissionais desenvolvem nos serviços de saúde.

Em que pese a piora das condições de trabalho dos Enfermeiros, que deve ser considerada em qualquer análise acerca das relações de trabalho, bem como o incremento da produtividade como fatores de adoecimento de uma categoria profissional, torna-se necessário a reflexão sobre o surgimento de novas tecnologias que, assim como a prescrição de medicamentos, podem ser inseridas nos protocolos de atividades desenvolvidas por estes profissionais.

Não são as práticas avançadas, e muito menos as novas tecnologias que pioram as condições de trabalho dos profissionais da Saúde, mas sim, o aumento da exploração da força de trabalho resultante da redução da mão de obra disponível nos serviços, ou seja, da falta de concursos públicos e da contratação de novos servidores.

Nesse sentido, Enfermeiros e médicos não poderiam colocar como epicentro da discussão sobre o funcionamento do SUS a disputa por condutas privativas, pois, estas sim, podem diminuir o acesso da população aos serviços. Além disso, essa disputa pode desviar o foco dos trabalhadores do real problema que a saúde pública enfrenta, o seu sucateamento.

A Multidisciplinaridade e a defesa do SUS

A manutenção de um enorme exército de reserva, a precarização do trabalho e a redução do salário médio do trabalhador em saúde levaram muitas categorias, ao longo dos anos, a entrarem em conflito por uma parcela do restrito mercado disponível para atuação.

Não se pode achar que o Ato Médico, ao ser demasiadamente corporativo, impeça que outras categorias também entrem em conflito. Sabe-se que outras categorias da saúde já apresentam querelas inacabáveis sobre o campo de atuação de seus profissionais, e que isso ainda pode gerar muitas disputas por atos privativos.

Por isso, para se chegar à questão central em todo esse debate, suscita-se realizar, em primeira instância, a discussão sobre qual modelo assistencial os profissionais querem defender para a Saúde. E, hoje, colocar em pauta a autonomia de equipes multidisciplinares ao atendimento às necessidades humanas, é colocar em xeque todo um modelo assistencial voltado para suprir as necessidades de acumulação financeira.

A indústria farmacêutica e as grandes corporações da saúde sabem do risco de se assumir, no País, um modelo assistencial baseado na multidisciplinaridade e integralidade. Haveria, gradativamente, uma reorientação das práticas, e o ser humano, ao invés dos interesses financeiros, estaria em primeiro plano.

A indústria farmacêutica e as grandes corporações da saúde não querem uma mudança radical no modelo assistencial vigente, pois isso significa perder um negócio, em termos econômicos, bem lucrativo. Fortalecer um modelo centrado na figura do médico, permite um maior controle e uma maior garantia sobre a manutenção do fluxo de venda de medicamentos e de alta tecnologia para exames e cirurgias desnecessárias.

A quebra desse modelo, permitiria que todo o acúmulo científico gerado nos últimos anos com a consolidação de novas terapias alternativas para os agravos que afetam a saúde da população fosse utilizado para uma prática assistencial horizontal e não verticalizada, integral e não fragmentada entre as profissões da saúde.

O problema é que os avanços no campo científico se deram pari passu ao enraizamento das contradições sócio-econômicas no processo de trabalho em saúde, revelando a faceta mais oportunista das relações trabalhistas, que é a disputa inescrupulosa entre os profissionais pelo restrito mercado de trabalho.

A unidade na luta das categorias de saúde com a exigência de mais investimentos no SUS, um piso salarial digno para cada profissional, realização de mais concursos públicos, estabilidade nos empregos, etc. colocaria na ordem do dia a necessidade de superação dessas contradições.

A decisão de suspensão da Portaria 33, infelizmente, prejudica a população em uma iminente epidemia de dengue e outras doenças vetoriais, pois diminui o acesso a profissionais que contribuem com a solução de casos que podem se agravar se não tiverem o devido atendimento. É preciso lembrar que, no ano de 2019, o DF teve a maior epidemia de dengue da história, com mais de 50 mil casos suspeitos e 48 mortes registradas.

Mediante o exposto, é necessário que os médicos e os demais profissionais da Saúde tenham um novo compromisso ético-político, que ultrapasse os limites impostos pela política econômica no campo da saúde e coloque em disputa um projeto para o SUS que considere o corpo socialmente investido e que adote uma estrutura econômica social que assegure políticas públicas essenciais para a população. Só assim será possível desenvolver uma prática multidisciplinar, com foco na população e livre dos interesses econômicos.