A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal emitiu, em 08 de janeiro deste ano, a Nota Técnica nº 02/2020, que determina a impossibilidade de concessão de abono de ponto a servidor que esteve licenciado por motivo de doença em pessoa da família.
Essa nota sugere uma interpretação descabida dos preceitos legais já estabelecidos, e considera que o afastamento para acompanhamento de familiar não pode ser contado como efetivo exercício, concluindo, portanto, que o servidor que gozou da referida licença não fará jus ao abono de ponto anual.
A normativa não é válida para a contagem de aposentadoria e outros benefícios. No entanto, constitui claro prejuízo ao trabalhador que necessita realizar o acompanhamento de algum membro da família que venha a apresentar problemas de saúde.
Para a presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal (SindEnfermeiro-DF), Dayse Amarílio, a nota técnica apresenta inseguranças, e demonstra o descaso com que o servidor público vem sendo tratado no Distrito Federal.
“Essa nota traz uma preocupação quanto à forma que o servidor é visto pelo governo, e acaba por ser uma medida irrazoável, tendo em vista que o trabalhador tem a comprovação de que precisou se ausentar por motivos de doença na família. É revoltante ver que mais uma vez os nossos direitos estão sendo suprimidos – e o pior, sem qualquer contrapartida. Vamos fazer de tudo para que não tirem de nós mais um direito conquistado com muito suor.”
O Departamento Jurídico do SindEnfermeiro está realizando a análise da nota emitida para que sejam tomadas as medidas cabíveis nas esferas administrativas, e se possível judiciais, para que o enfermeiro não sofra qualquer supressão de direitos.