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Atenção, enfermeiros que exercem ou exerceram atividade de preceptoria a partir de 2014!

O SindEnfermeiro-DF está disponibilizando assistência jurídica gratuita a todos os enfermeiros, sindicalizados ou não, que exercem ou exerceram função de preceptoria. O objetivo é ajuizar ações referentes ao pagamento da diferença de valores da Gratificação de Preceptoria. O GDF não levou em consideração o reajuste da tabela de vencimentos dos enfermeiros

Publicada em 2 de setembro de 2019

O SindEnfermeiro-DF, por meio de seu departamento jurídico, disponibiliza assistência gratuita a todos os preceptores, sindicalizados ou não, que exercem ou exerceram função de preceptoria.

O objetivo é ajuizar ações referentes ao pagamento da diferença de valores da Gratificação de Preceptoria. O GDF não levou em consideração o reajuste da tabela de vencimentos dos enfermeiros – prevista na Lei 5.248/13, e vem realizando os pagamentos utilizando a base de cálculo referente a agosto/2014, gerando defasagem nos valores devidos.

A gratificação é dada aos profissionais que executaram atividades de preceptoria, tutoria e coordenadoria, nos cursos de graduação e pós-graduação da Escola Superior de Ciências da Saúde (ESCS), vinculada à Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS) – entidades ligadas à SES-DF.

Você pode entrar em contato com o departamento jurídico do SindEnfermeiro através dos telefones (61) 3447-9697/(61) 99277-3825, ou via e-mail: jurídico@sindenfermeiro.com.br.

Documentação necessária (pode ser entregue por e-mail ou pessoalmente):

• RG
• Comprovante de residência
• Ficha financeira (referente ao período entre 2014 e 2019)

SindEnfermeiro, muito mais que um sindicato. Um agente de transformação!