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SindEnfermeiro participará de julgamento sobre Lei do Descanso para enfermeiros

Julgamento será realizado no próximo dia 27 de agosto; SindEnfermeiro participará como terceiro interessado.

Publicada em 19 de agosto de 2019

 

 

O Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal (SindEnfermeiro-DF) estará presente, no próximo dia 27 de agosto (terça-feira), do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a Lei Distrital nº 5.885/2017 (Lei do Descanso) – suspensa desde agosto do ano passado. O julgamento será realizado pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Durante o julgamento, o SindEnfermeiro atuará como amicus curiae (amigo da corte) – figura do direito que permite a assistência por parte de entidades representativas que tenham efetivo interesse na pauta abordada, trazendo dados, argumentos e questionamentos que venham a ser relevantes nas discussões.

Entenda o caso:

Em 08 de junho de 2017, a Lei Distrital nº 5.885/2017 foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). A iniciativa, que partiu do deputado distrital Chico Vigilante (PT-DF), dispõe sobre a necessidade de preservação da saúde ocupacional dos enfermeiros, e determina a oferta de condições adequadas de descanso durante os intervalos por parte das instituições de saúde públicas e privadas.

Em novembro do mesmo ano, o Sindicato Brasiliense de Hospitais, Casas de Saúde e Clínicas (SBH) entrou com a ação, argumentando sobre o vício de inconstitucionalidade da lei, visto que a norma havia sido criada por iniciativa parlamentar e afeta servidores públicos, além de prever alterações na legislação de direito do trabalho dos profissionais – temas que são de competência exclusiva do Poder Executivo. E desde agosto de 2018, a lei encontra-se suspensa por conta da decisão proferida na mesma ação.

O SindEnfermeiro aproveita a ocasião para reafirmar seu compromisso em prol de condições mais dignas para toda a enfermagem, o que inclui a qualidade de vida e a saúde ocupacional do enfermeiro – pois tais pautas impactam diretamente na qualidade da assistência prestada à população.