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Nota de Esclarecimento – SAUDESERV/IPREV

No dia 09 de agosto, o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV-DF) criou através da Portaria nº 68, o Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do IPREV (SAUDEPREV) – que prevê o ressarcimento parcial dos valores gastos pelos servidores com planos de saúde ou seguros de vida.

Publicada em 13 de agosto de 2019

No dia 09 de agosto, o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV-DF) criou através da Portaria nº 68, o Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do IPREV (SAUDEPREV) – que prevê o ressarcimento parcial dos valores gastos pelos servidores com planos de saúde ou seguros de vida.

Segundo o regulamento, o beneficiário deve aderir a um plano de saúde que contemple consultas de rotina, exames laboratoriais e radiológicos, além de intervenções clínicas e cirúrgicas. Além disso, institui o pagamento de até R$ 450,00 para o beneficiário titular, e até R$ 150,00 para cada dependente, com o limite máximo de três.

No entanto, o Artigo 3° da Portaria estabelece a exclusividade do benefício aos servidores ativos do IPREV e seus dependentes, ocupantes de cargos comissionados ou cedidos a outros órgãos, além dos servidores aposentados por tempo de serviço ou invalidez. Sendo assim, os servidores de outros órgãos não fazem parte do grupo de beneficiários do SAUDESERV.

A portaria completa está disponível para leitura aqui, e em caso de dúvidas, entre em contato através do número (61) 3273-0307.