A Secretaria de Saúde do Distrito Federal, no último dia 17.04.2019, publicou a Portaria nº 272 que reedita normas de conduta dos servidores públicos da área da saúde no tocante ao atendimento de pacientes.
A referida Portaria reforça as normas que já existem na Lei Complementar nº 840. É certo que os servidores públicos, não apenas os da área da saúde, devem tratar a todos com a máxima civilidade, respeito e cortesia, contudo, é imprescindível destacar que esse zelo deve ser recíproco. Além disso, a qualidade do atendimento aos pacientes depende, dentre outros aspectos, de melhoras nas condições de trabalho do servidor, que muitas vezes, se submete à situações escassas e precárias, ponto este que extrapola a competência dos enfermeiros e demais servidores da Secretaria de Saúde.
Neste passo, não custa lembrar que os servidores públicos também devem ser tratados com respeito, cortesia e gentileza, além de também possuírem direitos resguardados nesse âmbito, podendo e devendo denunciar, em caso de injúrias, difamações, calúnias, desacato, entre outras ações, podendo o agressor responder na esfera penal com penas cominadas em até 2 anos de detenção ou multa.
O SindEfermeiros está em alerta na busca de proporcionar ao servidor da saúde uma fonte de satisfação do seu trabalho, com reflexos diretos na melhoria da assistência em saúde.