O SindEnfermeiro-DF tem recebido vários questionamentos sobre a insalubridade, assim, por meio desta, vem esclarecer que, com base em decisões judiciais nos processos de outros sindicatos da saúde, a Secretaria de Saúde (SES-DF) reconheceu a obrigação da manutenção do pagamento do adicional de insalubridade/periculosidade e do auxílio alimentação nos casos de afastamentos e/ou licenças previstas no artigo 165 da Lei 840/2011.
As decisões não atingem diretamente os enfermeiros, mas servem como mais um argumento para o processo coletivo de nº 2014.01.1.163151-6, de mesmo tema, que o Sindicato move contra o GDF.
O departamento jurídico do sindicato, além do acompanhamento do processo judicial, está realizando diligências junto à SES-DF para estender o alcance da Circular aos enfermeiros, o que somente representaria a justiça.
Relembre o caso
Em 2014, o SindEnfermeiro ajuizou ação coletiva de nº 2014.01.1.163151-6, onde obteve decisão favorável em 1º grau que obrigou o GDF a não realizar qualquer desconto relativo ao adicional de insalubridade, bem como providenciar a restituição daqueles descontados em virtude de afastamentos considerados como efetivo exercício, observado os cinco anos que antecedem o ajuizamento da ação.
Vale ressaltar que a decisão está suspensa por recurso apresentado pelo GDF e que o processo ainda está em tramitação.
O sindicalizado prejudicado pela supressão do adicional de insalubridade no período de afastamento legal deverá agendar horário junto ao Departamento Jurídico do Sindicato dos Enfermeiros, através do telefone (61) 3447-9697.