Trabalhadoras gestantes têm assegurado o recebimento de gratificações de adicional de insalubridade, a Gratificação de Incentivo de Ações Básicas (GAB) e a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (GCET) durante o período de remoção temporária.
O adicional de insalubridade, GAB e a GCET, são gratificações atreladas à consecução de atividades específicas que, por sua natureza, somente são pagas pela Administração àqueles servidores que efetivamente trabalharem sob as condições especiais que motivaram a sua criação (vantagem de natureza em função do trabalho).
No entanto, a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) concedeu as gestantes tratamento diferenciado para preservar a maternidade e da saúde feto. O Executivo editou as regras protetivas, que garantem o recebimento das vantagens mesmo durante os períodos de remoção temporária.
QUAIS AÇÕES PODEM SER TOMADAS EM CASO DE NÃO RECEBIMENTO?
As servidoras que tiveram o pagamento desses benefícios suspensos durante o período podem receber os valores atrasados e as servidoras que estão saindo de licença podem fazer o requerimento solicitando a manutenção do pagamento das gratificações baseado nos fundamentos acima.
Os requerimentos devem ser feitos, inicialmente, por via administrativa e individualmente por cada servidora.
Para mais informações, entre em contato com o departamento jurídico do SindEnfermeiro, pelo telefone (61) 3447-9697, ou pelo e-mail jurídico@sindenfermeiro.com.br