Texto: Marcelo Tobias
Foto: Fernanda Ferreira
Os diretores executivos do SindEnfermeiro-DF, Márcio da Mata e Tarcísio Faria, estiveram reunidos na última quinta-feira (21/05), com representantes da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal (SEPLAG), para debater a Portaria nº 124, de março de 2018, que trata do pagamento do auxílio-transporte dos servidores do Governo de Brasília (GDF).
Por meio dela o GDF passou a exigir dos servidores que moram fora do DF, comprovantes de aquisição de passagens interestaduais, para que os mesmos pudessem receber auxílio-transporte. O objetivo da reunião entre SindEnfermeiro e SEPLAG era de que o órgão reconsiderasse a portaria e anulasse o artigo que determina a comprovação das despesas. O SindEnfermeiro acredita que a portaria é ilegal.
É comum que alguns profissionais de saúde que moram fora do Distrito Federal optem por se deslocarem condução própria, o que evita, ou reduz, a probabilidade de atrasos para coberturas de plantões.
A propósito, de acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em hipóteses similares, o auxílio-transporte abrange as despesas decorrentes dos deslocamentos ao local de trabalho, em veículo próprio ou coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual, sendo indevida a comprovação.
Sem acordo
Durante a reunião o posicionamento da SEPLAG foi de que a portaria segue determinação do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), portanto é legal. Mais uma vez o Sindicato se posiciona no sentido de que a portaria é ilegal e merece ser anulada.
O Sindicato informa que está realizando diligências junto ao GDF e TCDF no sentido de evitar prejuízos à categoria, e que qualquer enfermeiro que se sinta prejudicado deve procurar o departamento Jurídico do SindEnfermeiro, através do telefone 3447-9697, para orientações.