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Saque do PIS/PASEP

Publicada em 19 de junho de 2018

O Sindicato informa aos seus filiados que foi sancionada no dia 13 de junho de 2018 a Lei nº 13.667 que estende o saque das cotas do Fundo PIS/PASEP para cotistas de todas as idades que trabalharam entre 1971 e 1988.

Começou na última segunda-feira (18/06) o prazo para realização do saque, conforme cronograma abaixo:

O período para a realização do saque acaba em 28 de setembro, quando o pagamento voltará ser feito apenas aos cotistas que atendem aos critérios habituais de saque.

Como consultar o valor?

Para o PASEP (servidores públicos)

O fundo dos trabalhadores do setor público fica depositado no Banco do Brasil.

É possível consultar a existência ou não de saldo pelo site ou nos caixas eletrônicos, informando o número de inscrição do Pasep – disponível na carteira de trabalho, ou o CPF e a data de nascimento.

O valor disponível não é exibido, por ser uma informação protegida por sigilo bancário e a consulta é feita em ambiente aberto. Para saber o saldo disponível, o cotista terá que ir a uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento oficial de identificação, como RG ou carteira de motorista (CNH).

 Para o PIS (trabalhadores de empresas privadas)

O fundo dos trabalhadores do setor privado fica depositado na Caixa Econômica Federal. Através do site o cotista poderá obter informações sobre a existência ou não de saldo, o saque, os valores a receber, as datas e canais disponíveis para realização do pagamento.

Para a consulta é necessário informar a data de nascimento e o número de CPF ou Número de Identificação do Trabalhador (NIS).

O NIS pode ser encontrado no Cartão Cidadão, na carteira de trabalho ou no extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Para saber seu saldo no fundo, é necessário o NIS e cadastrar uma senha de internet. Há casos em que o site informa automaticamente o número NIS para quem faz a busca pelo CPF.

Após 28 de setembro, voltam a valer os critérios habituais para o pagamento das cotas, ou seja, deve preencher pelo menos um dos seguintes requisitos:

60 anos de idade ou mais

estar aposentado

invalidez

câncer

portador do vírus HIV

idoso e/ou pessoa com deficiência que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC)

transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar)

em caso de morte do trabalhador, a família pode sacar.

Quem trabalhou depois de 1988 não tem direito ao saque, já que a partir de outubro daquele ano, os trabalhadores deixaram de ter contas individuais do Fundo PIS/PASEP. Desde então, o dinheiro arrecadado vai para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é usado para pagar benefícios como seguro-desemprego e abono salarial.

Para herdeiros de cotistas que morreram, o saque pode ser feito independentemente do calendário. Basta ir a qualquer agência da Caixa Econômica Federal (se o titular estiver trabalhado em empresa privada) ou do Banco do Brasil (se for servidor público) portando o documento oficial de identificação e o documento que comprove a condição de herdeiro, para realizar o saque.