O Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal (SindEnfermeiro-DF) e o Sindicato Brasiliense de Hospitais, Casas de Saúde e Clínicas (SBH) assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019 no último dia 01 de junho.
O acordo foi resultado de um longa negociação, o documento, com vigência entre 1º de junho de 2018 e 31 de agosto de 2019, estabelece direitos e deveres fundamentais para a relação entre enfermeiros e empregadores.
Entre outros destaques, foi estabelecido que os empregadores concederão, a título de reajuste, o percentual de 6,5 % (seis virgula cinco por cento) a todos os enfermeiros.
Outro ponto que merece atenção é em relação ao vale alimentação, que é devido, no valor mínimo de R$ 18,00 (dezoito reais) por refeição, para os enfermeiros (as) que cumpram carga horária de 8 (oito) horas diárias ou mais, na proporção de 1 (um) vale-refeição por dia efetivo de trabalho.
Também foi garantido à enfermeira gestante a estabilidade do emprego e salário, assim como o início do gozo da licença a partir do oitavo mês de gestação e a compensação de horas faltosas para que a gestante possa participar das consultas de pré-natal, e de palestras exigidas pelos centros de saúde públicos onde a mesma é acompanhada.