Ontem (15), a quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu –por unanimidade – descriminalizar a conduta de desacato a funcionário público em exercício da função. De acordo com o Código Penal, o ato renderia pena de prisão de seis meses a dois anos, ou pagamento de multa.
Os ministros argumentaram que a tipificação vai contra leis internacionais, como a Convenção Americana de Direitos Humanos. O colegiado apoiou o relatório do ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e interpretou que as normas criminalistas de desacato censuram ideias e opiniões. O que caracterizaria a desigualdade entre o servidor público e um suposto infrator.
A decisão da Quinta Turma do STJ se deu diante do recurso de um condenado pelos crimes de desacato, resistência e roubo. De acordo com o processo, o acusado ameaçou a vítima com um vergalhão de ferro e desacatou – com gestos e palavras – dois policiais militares que o prenderam.