O Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal, através de seu departamento jurídico, obteve em março as primeiras sentenças favoráveis aos sindicalizados que recorreram para receber valores relacionados à Gratificação de Preceptoria, que vinha sendo paga de forma defasada pela Secretaria de Saúde desde 2014.
As decisões determinaram a regularização dos pagamentos por parte do Governo do Distrito Federal (GDF), conforme o ajuste de tabela de vencimentos prevista na Lei nº 5.249/2013 – e ressaltam que as alegações de déficit orçamentário feitas pelo Executivo não foram comprovadas durante o andamento dos processos.
Além disso, a sentença vai de encontro ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que não considera a Lei de Responsabilidade Fiscal como fundamento válido para impedir os servidores de receberem valores previstos em lei. No entanto, é necessário aguardar o prazo de 30 dias para saber se o GDF vai recorrer da decisão.
O SindEnfermeiro ressalta que todos os enfermeiros que exerceram ou exercem atividades de preceptoria a partir de 2014, e que tenham valores a receber, podem procurar o departamento jurídico para análise e orientação específica sobre o caso. Os sindicalizados beneficiados com as ações serão comunicados individualmente sobre o andamento das mesmas, e as eventuais resoluções posteriores.