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Resolução 801/2026: Um passo em falso na autonomia da Enfermagem

Publicada em 28 de janeiro de 2026

Por Nayara Jéssica, diretora do SindEnfermeiro-DF

A publicação da Resolução Cofen nº 801/2026, apresentada sob a justificativa de conferir segurança jurídica à prescrição de medicamentos por enfermeiros, impõe obstáculos que cerceiam o exercício pleno da profissão. Sob uma ótica técnica e política, nota-se que a normativa promove uma excessiva burocratização da assistência, distanciando o profissional da prática clínica resolutiva e convertendo o ato do cuidado em um processo eminentemente administrativo e protocolar.

Ao condicionar a validade da prescrição à citação compulsória do protocolo utilizado e seu respectivo ano de publicação, o Conselho Federal de Enfermagem incorre em um erro que afeta toda a categoria, reforçando o estigma social e interprofissional de que enfermeiras e enfermeiros não detém competência técnica autônoma. Tal exigência sugere uma subordinação intelectual que desconsidera o raciocínio clínico e a formação acadêmica de nível superior, consolidando a percepção equivocada de que a enfermagem atua apenas sob estrita delegação documental, e incitando ainda desconfiança na população assistida por este profissional, já que enfraquece sua autonomia.

Além disso, desconsidera o cenário nacional em que profissionais atuam, em sua maioria, sobrecarregados com a demanda assistencial e burocrática que integram a Atenção Primária à Saúde – onde a prescrição é mais habitualmente praticada por enfermeiros,  inserindo procedimentos não essenciais à consulta de enfermagem, que impactam na celeridade e resolutividade durante o atendimento.

A prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde e protocolos institucionais, bem como solicitação de exames e outros procedimentos, está prevista na lei do exercício profissional, que já norteia nossa atuação há 40 anos. Ao observar os serviços de saúde em todos país, é notável o protagonismo do enfermeiro nos mais diversos programas de saúde pública, em destaque o diagnóstico, acompanhamento e tratamento de Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), atendimentos à crianças com queixas agudas, guiadas pela Atenção Integrada a Doenças Prevalentes na Infância (AIDPI) – política chancelada pelo Ministério da Saúde como estratégia fundamental de prevenção de óbitos infantis e neonatais; acompanhamento de pré-natal de baixo risco, entre tantos outros, que impactam diretamente em indicadores de saúde, e qualidade de vida da população.

Não há razões, portanto, para retroceder quanto à necessidade de a enfermagem fundamentar sua prática para validar sua atuação. Amparado pela lei, cabe ao profissional exercer seu papel com rigor científico, responsabilidade, segurança e plena autonomia.

Ao publicar a resolução 801/2026, o Conselho adota uma postura que reduz os enfermeiros a meros executores de diretrizes padronizadas,  fragilizando a luta histórica da categoria, e representando um retrocesso no processo de valorização da enfermagem brasileira. É necessário que a categoria reivindique instrumentos normativos que amparem a sua soberania clínica, em vez de dispositivos que dificultam o cotidiano assistencial e institucionalizam a desconfiança sobre sua capacidade técnica. Transformar a consulta de enfermagem em um preenchimento exaustivo de requisitos burocráticos retira o foco do que importa: o cuidado ao paciente.