A desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Maria de Lourdes Abreu suspendeu, nessa quarta-feira (4/10), o decreto que aumentou os valores do plano de saúde do Governo do Distrito Federal, o GDF Saúde.
Maria de Lourdes deferiu liminar no âmbito de um mandado de segurança apresentado pelo Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal (SindEnfermeiro-DF).
A magistrada considerou que o Decreto Distrital nº 44.098, de 30 de agosto de 2023, descumpriu norma que exige a deliberação prévia de Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal (Inas-DF) para fixação dos valores de contribuição a serem pagos pelos servidores ao GDF Saúde.
Sindicatos e governo travaram uma guerra judicial em relação ao aumento do plano de saúde. Inicialmente, o reajuste foi feito por meio de uma portaria do Inas-DF. Diante dos questionamentos, a mudança nos valores do GDF Saúde foi implementada por um decreto.
No último dia 4 de setembro, a desembargadora Lucimeire Maria da Silva suspendeu liminar que havia impedido a aplicação do reajuste aos médicos da rede pública.
Na decisão em que permite o reajuste para os profissionais, a magistrada argumentou que “o déficit financeiro do plano de saúde é milionário, uma vez que os valores das contribuições dos participantes são insuficientes para manter as despesas do plano de saúde, conforme estudos atuariais juntados aos autos”.
Segundo o Inas informou à Justiça, se não houver o aumento na cobrança da contribuição mensal do GDF Saúde, o plano terá um déficit de quase R$ 148 milhões em 2023.
Fonte: Metrópoles