No início de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os trabalhadores do serviço público têm direito a converter o período trabalhado em atividades insalubres para a contagem da aposentadoria por tempo de serviço – de acordo com as regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A medida é válida para todos os trabalhadores que se aposentaram ou têm tempo de contribuição em atividade especial até a promulgação da reforma previdenciária, no ano passado.
Para os trabalhadores que não possuem tempo de contribuição em atividade especial, mas exerceram atividades insalubres em determinado período, a decisão permite que o período seja convertido em tempo de serviço comum.
Na prática, isso significa que o servidor pode acrescentar a contagem diferenciada ao seu período já trabalhado para verificar a possibilidade de enquadramento em outra regra de aposentadoria – como a de tempo de serviço.
De acordo com as normas vigentes, cada ano de trabalho em regime especial vale:
Um ano e dois meses, para as mulheres e;
Um ano e quatro meses, para os homens.
Por fim, os servidores que exercem atividades especiais a partir da promulgação da reforma de Previdência – sancionada e aprovada em 13 de novembro do ano passado – não têm direito ao benefício, pois a nova regra determina que os tempos de contagem para a aposentadoria e as normas vigentes ficam a cargo de cada unidade da Federação – nesse caso, o Governo do Distrito Federal (GDF).