A Lei 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, modificou vários itens da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que tem como consequência, alterações nos direitos dos trabalhadores perante o contrato de trabalho.
Além de alterar os direitos em férias, intervalo para almoço, demissão consensual, ações na justiça, entre outras, a Reforma modificou também a possibilidade da homologação da rescisão do contrato de trabalho perante o sindicato da categoria profissional.
Diante disso, o SindEnfermeiro-DF, que já proporcionava à toda sua categoria atendimento gratuito para assistência judiciária decorrente da relação de trabalho, agora também possibilita aos enfermeiros, sindicalizados ou não, a possibilidade de ajuizar ações trabalhistas objetivando o reconhecimento e a garantia de direitos eventualmente violados no âmbito da relação laboral.
Agende seu horário, tire suas dúvidas e caso necessite de qualquer ajuda ou esclarecimento, agende um atendimento com o Departamento Jurídico pelo telefone (61) 3447-9697, por email: jurídico@sindenfermeiro.com.br ou pessoalmente na sede do SindEnfermeiro – SCLRN 714, Loja 02, Bloco H, Asa Norte – Brasília (DF), das 09 às 17hrs.