Principais prerrogativas do SindEnfermeiro
Constituição do SindEnfermeiro
O SindEnfermeiro é constituído por uma Diretoria eleita trienalmente pelo voto direto dos Enfermeiros filiados, composta de no mínimo 17 membros na Diretoria Administrativa e pelo menos 03 membros no Conselho Fiscal. De acordo com a Constituição Federal todo dirigente Sindical tem direito à estabilidade provisória durante o seu mandato. O Sindicato é regido por um conjunto de normas denominadas no seu Estatuto, nele estão contidos os Princípios do SindEnfermeiro – DF, os Direitos e Deveres dos Sócios, os órgãos Deliberativos da Entidade e da categoria, totalizados em 111 artigos.
Estatuto do SE-DF
Filiação ao SindEnfermeiro – DF
A filiação ao SindEnfermeiro ocorre por meio de adesão voluntária, com o pagamento de uma taxa de 1% da remuneração do enfermeiro a título de mensalidade sindical.